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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Descontrole urbano - Diário do Nordeste

30 de Outubro de 2009

Os moradores de rua representam um fenômeno típico das grandes metrópoles. Quando associados ao comércio ambulante, o quadro se agrava por transformar as áreas urbanas em guetos privatizados para os pequenos negócios. A omissão do poder público provoca, quase sempre, situações incontroláveis e de difícil solução por provocar, quase sempre, conflitos, choques de autoridade e reflexos negativos na opinião pública.

O flagrante de populares usando a Praça Portugal como banheiro público documenta, apenas, uma parte mínima do descontrole urbano em Fortaleza. Essa omissão do poder público não é de hoje e só agrava a questão.

Naquele logradouro funciona, também, nos fins de semana, uma minifeira para venda de caranguejo e camarão, sem higiene e sem controle sanitário.

Como é da prática do comércio ambulante de alimentos a falta de tratos para com os aspectos sanitários de seus produtos e do ambiente onde atuam, os resíduos da minifeira permanecem no local, empestando-o até a passagem, às segundas-feiras, da coleta seletiva de lixo.

A Praça Portugal é um logradouro situado numa região exposta à frequência de visitantes, principalmente. Não há argumento capaz de justificar tamanho desvio de finalidade.

As posturas municipais são preceitos escritos e impostos aos cidadãos como deveres de ordem pública. O comércio ambulante, nas suas mais diversificadas manifestações, não enxerga esse alcance, partindo da necessidade da geração de renda para sobrevivência dos desempregados. Há contudo, o interesse coletivo prevalecendo acima das necessidades imediatas dos que recorrem a esse meio de vida. Depois, a administração municipal dispõe de outros meios legais para ordenar os espaços disponíveis às feiras livres, sem agredir o Código de Posturas Municipais.

As facilidades, a tolerância com a desordem urbana e a esperteza de alguns resultaram, em Fortaleza, no hábito generalizado de utilização das calçadas de estabelecimentos comerciais como estacionamento de veículos; no uso de praças, avenidas e terrenos públicos remanescentes de loteamento para instalação de postos de abastecimento de veículos, bares, lanchonetes, lojas e lava-jato.

O poder público chegou a mapear as invasões de seus imóveis, conseguindo desmobilizar alguns desses estabelecimentos. Outros surgiram e se instalaram em novas áreas, de modo a ostentar um verdadeiro desafio à gestão pública, indiferente, pelo que se observa, a essas irregularidades. A situação segue o ritmo dos casebres reinstalados abaixo dos viadutos da Avenida Mister Hull, em Antônio Bezerra; da BR-116, na Aerolândia; e na Praça Clóvis Beviláqua.

Para quem dispõe de uma fundação habitacional, como a Prefeitura de Fortaleza, e do programa de erradicação de moradias insalubres, estes casebres, abrigos naturais dos moradores de rua, não podem comprometer a paisagem da cidade e o esforço para sua eliminação. A legislação disciplinadora do sistema de loteamento instituiu um banco de terras para dotar o Município de espaços reservados à localização dos sem-teto.

Quanto ao banheiro a pleno sol da Praça Portugal, ele atenta contra o respeito mínimo ao bem público.

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